Pis e cofins
Alíquota Apuração Vencimento/Prazo
PIS E COFINS
O PIS e a Cofins são contribuições sociais de competência federal desti-nadas, respectivamente, ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remunera-ção mensal e ao financiamento da seguridade social em sentido amplo. Fato Gerador
O fato gerador do PIS e da Cofins é o faturamento mensal, assim enten-dido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente-mente de sua denominação ou classificação contábil. Contribuintes do PIS e da Cofins
São contribuintes do PIS e da Cofins as pessoas jurídicas de direito privado. Sistemáticas de Apuração
Há duas sistemáticas de apuração destas contribuições:
Sistemática Cumulativa: pela qual não é permitido o aproveitamento de créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado, apurado a partir da aplicação sobre a base de cálculo da alíquota total de 3,65%;
Sistemática não-cumulativa, pela qual é permitido o aproveitamento de créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado, apurado a partir da aplicação sobre a base de cálculo da alíquota total de 9,25%.
Vencimentos
Pis
Pis não Cumulativo 0,65%
1,65% Mensal Dia 25 do mês seguinte – se feriado ou final de semana será antecipado.
Cofins
Cofins não Cumulativo 3%
7,60% Mensal Dia 25 do mês seguinte – se feriado ou final de semana será antecipado.
Pis s/ Folha de Pagamento
1% Mensal Dia 25 do mês subseqüente – se feriado ou final de semana será antecipado.
PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011
Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012
A Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a