Pis e cofins
1. O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. 2. Qual o significado de microempresa e de empresa de pequeno porte?
Considera-se ME, para efeito do Simples, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Considera-se EPP, para efeito do Simples, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 3. Ao recolher o Simples Nacional, quais são os tributos e contribuições que estão sendo pagos pelo empresário?
Ao pagar o DARF do Simples Nacional, o empresário estará pagando o IRPJ, o IPI, a CSLL, o PIS/PASEP, a Cofins, a Contribuição para o INSS (pessoa jurídica), o ICMS e o ISS. Dependendo da atividade e segmento de atuação, as MEs e EPPs podem estar sujeitas a outros impostos e contribuições e, nesse caso, terão de pagar de forma adicional. O artigo 13 da Lei define os impostos que estão no Simples Nacional e aqueles que não estão. 4. O que é receita bruta?
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.
O que acontece à microempresa que ultrapassar o limite de R$ 240.000,00 no ano?
A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o