Aterro mantovani
1. APRESENTAÇÃO
O presente relatório foi elaborado por uma equipe multidisciplinar de profissionais, entre 334 integrantes e contribuintes das diversas Câmaras Técnicas da Defensoria, nos campos de:
· Saúde Ambiental;
· Contabilidade Ambiental;
· Serviços;
· Ouvidoria & Arbitragem
· Legislação & Direito Comparado
Isso se faz em atendimento à solicitação formal apresentada pelo Ministério Público Federal através do Sr. Dr. José Ricardo Meirelles, digníssimo Procurador da República em Campinas – São Paulo, datada de 9 de junho de 2004 com base nos termos do Artigo 8º. II, da Lei Complementar no. 75/93, através de Ofício 2004.01754/PRM/CAMP, reiterada em 13 de setembro de 2004 pela Dra. Letícia Pohl, Procuradora da República em Campinas, conforme Ofício 2004.002856/PRM/CAMP.
O objetivo da solicitação é a apresentação de parecer técnico acerca da necessidade e viabilidade da retirada dos resíduos industriais do Aterro Mantovani, indicando, ainda, os locais adequados no Estado de São Paulo, para disposição final dos resíduos ali dispostos. (Anexo 1), considerando aa existência de moradores em situação de risco de vida no entorno do referido “Aterro Industrial Mantovani SC e CETRIM – Central Técnica de Tratamento e disposição final de resíduos sólidos Ltda”, no município de Santo Antonio de Posse-SP.
Considerando que a Defensoria da Água, fundada em 16 de março de 2004, é um colegiado de instituições que atua com a missão de oferecer subsídios aos encaminhamentos de demandas da sociedade, relativas ao uso, acesso e contaminação das águas, seu Conselho Deliberativo decidiu aceitar a solicitação.
Os presentes estudos foram realizados com base em análises de documentos que instruíram a Ação Civil Pública transitada em julgado na Vara da Justiça na Comarca de Mogi Mirim-SP; deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente à Apelação Cível no. 276.555-2/9: Inquérito Civil 01/2001; dezenas de reportagens