Ambiental
O presente trabalho visa verificar os conceitos concernentes ao licenciamento ambiental e a outorga da licença ambiental, a sua importância na verificação dos impactos ambientais provocados pelos empreendimentos econômicos que venham a se utilizar de recursos naturais, tanto quanto a medida da sua degradação, tida em razão desse mesma atividade.
Para tanto, salienta-se a diferença entre o licenciamento ambiental e a licença ambiental, explanando sobre as leis relativas ao meio ambiente e ao temas em comento, correlacionando-a com os órgãos Estatais responsáveis por tratar do tema em comento, além de discorrermos a respeito do procedimento para a concessão da licença de forma a detalhar seus processos, ilustrando-os por meio da exposição de casos jurisprudenciais em matéria similar a qual nosso trabalho se desenvolve.
Por fim, será indicado o conflito existente entre a ideia de desenvolvimento econômico e a manutenção não somente de um meio ambiente limpo de poluentes, mas da preservação desse meio, apontando para a necessidade de harmonizar essas duas correntes de pensamento por meio de praticas sustentáveis, de modo a homenagear o bem comum, e a garantia de um futuro que possibilite a disponibilidade do patrimônio ambiental do qual desfrutamos hoje, ou até melhor.
1. Fundamentos legais do licenciamento ambiental e conceitos
Para instalação de qualquer empreendimento ou atividade que cause um impacto no meio ambiente deverá ser feito o licenciamento, tendo como característica a participação social na tomada de decisão, por intermédio de realização de audiências públicas.
O Ministério do Meio Ambiente conceitua licenciamento da seguinte maneira:
Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos