Pis cofins importaçao
BRUNO OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado, CPF nº 000.000.000-00 e sua esposa PAULA OLIVEIRA, brasileira, enfermeira, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliados, na Rua dos Sonhos, Qd- 01, Lt- 02, Parque das Flores Rio Verde – Goiás, neste ato representado por seus advogados, nos termos do mandato incluso, com endereço profissional na Av. Formosa nº 49, Centro, Rio Verde – Goiás, onde recebem as notificações processuais de estilo, vem respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, requere a
ADOÇÃO C|C PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PRÓVISORIA
Do menor PEDRO ROCHA SILVA, em desfavor de JOAQUIM ROCHA SILVA, brasileiro, estado civil ignorado, residente na Rua 03, Lt 02, Qd 05, Centro, Bariri, São Paulo e MARIA ROCHA, brasileira, solteira, endereço desconhecido. A presente ação esta embasada nos artigos 39 a 52 e 165 a 170 da Lei 8.069|90, bem como nos fatos e fundamentos de direito a seguir elencados:
DOS FATOS
* A criança Pedro Rocha Silva nasceu no dia 12 Fevereiro de 2012 é filho dos requeridos, conforme consta do registro civil nº 000 do Cartório de Registro civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Verde; (DOC. 2) * A criança hoje está no CAT|RV, pois a mesma foi encontrada em um bar, juntamente com seu pai, JOAQUIM usuário de entorpecentes, onde foi notificado pelo conselho tutelar e a criança acolhida no CAT|RV, foi perguntado ao pai onde se encontrava a mãe do menor, e o mesmo respondeu que ela também é usuária de drogas, e não sabia do paradeiro dela, e falou categoricamente ao conselheiro que queria mais uma chance para poder cuidar do filho dele, só que consta em documentos (DOC. 4 ) que o menor já foi encaminhado ao CAT|RV cinco vezes, pelos mesmos motivos. * Quando o menor chegou ao CAT, não parava de chorar, e perceberam que ele estava muito pálido e com dificuldades para respirar, então foi