pis e cofins
Paulo Roberto Vieira
PIS/COFINS – Pontos de Abordagem
Regime Cumulativo – Aspectos Gerais
Regime Não-Cumulativo
Monofásico - alíquotas concentradas
Tratamento Tributário Diferenciado:
Produtos Alimentícios
Importação
Retenção na Fonte
Obrigações Acessórias (DACON)
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PIS/COFINS
OBJETIVOS E HISTÓRICO
As Contribuições Sociais, como o PIS e a COFINS, estão previstas na Constituição Federal de 1988, nos artigos 149, 195, além do art. 34, § 1º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Destinam-se ao financiamento da seguridade social, sendo, portanto, os objetivos da arrecadação da Contribuição para o PIS/PASEP, e da COFINS, garantir os direitos relativos à saúde, à previdência, e à assistência social.
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PIS/COFINS
PIS-PASEP
O PIS - Programa de Integração Social foi instituído pela Lei Complementar nº 7/70, e o
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi criado pela Lei
Complementar nº 08/70.
A partir de 1º de julho de 1976, os fundos constituídos com os recursos do PIS e do
PASEP foram unificados sob a denominação de PIS-PASEP.
Os objetivos do PIS e do PASEP são: custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal; e financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.
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PIS/COFINS
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS foi instituída pela Lei complementar nº 70/91
Sucedeu ao FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social, criado pelo Decreto-lei nº 1940 de 1.982, declarado inconstitucional pelo STF e extinto pela LC nº 70 de 1991
Objetivos da COFINS destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social, e o financiamento da seguridade social
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PIS/COFINS
FORMAS DE APURAÇÃO
REGIME CUMULATIVO
REGIME NÃO CUMULATIVO
ALÍQUOTAS CONCENTRADAS – MONOFÁSICO
Alíquotas fixas