contabil
Diversos são os tributos que incidem sobre a receita das empresas.
Alguns atingem a maior parte das empresas e das receitas por elas obtidas, independentemente do setor de atividade, como é o caso das contribuições para:
Programa de integração social (PIS)
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
Um só evento, como por, exemplo, a venda de um produto industrializado, pode gerar a obrigação de pagar vários tributos simultaneamente: PIS, COFINS, IPI , e ICMS.
QUADRO RESUMO
Tributos Programa de integração social (PIS) contribuição para o financiamento social (COFINS)
Espécie Contribuições sociais
Competência união
Função fiscal
Fato gerador Auferir receita
Contribuinte Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas publicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiarias.
Base de calculo Faturamento mensal, receitas auferidas pela pessoa jurídica independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Alíquotas PIS: 0,65% no regime de incidência cumulativo, 1,65% no regime de incidência não cumulativo. COFINS: 3% no regime de incidência cumulativo, 7,6% no regime de incidência não cumulativo.
Lançamento Por homologação
A lógica de tributação
A tributação do faturamento das empresas pelo PIS e COFINS pode se de duas formas:
Incidência cumulativa: as alíquotas são aplicadas no valor das receitas bruta, ajustada por algumas exclusões permitidas na legislação, em geral relacionadas a itens que não se configurem como receitas. ( devoluções, abatimentos, reversões de provisões);
Incidência não cumulativa: as alíquotas são aplicadas a receita ajustada na mesma forma da base cumulativa, mas permite-se também que o contribuinte reduza o valor da contribuição devida no montante relativo a mesma alíquota