peças de tributário
Semana 1
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
Processo n°: ......
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede (endereço completo), representado por seu administrador, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n° ..., CPF n°: ..., (endereço completo), CEP n° ..., vem por seu advogado, constituído por instrumento de mandado em anexo, com escritório profissional (endereço completo), inconformado com o Auto de Infração nos autos do processo administrativo, na forma do artigo 14, do Decreto 70.235/72, vem apresentar sua
IMPUGNAÇÃO contra o auto de infração apresentado no processo administrativo em epígrafe pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Contra a impugnante foi realizado o lançamento de ofício constituído crédito tributário do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), em razão de suposta omissão do recibo. No entanto, conforme se constata no livro diário, cuja cópia segue em anexo, os rendimentos indicados pela fiscalização correspondem à indenização recebida pela empresa em razão de desapropriação de imóvel e sua propriedade.
DO DIREITO
Vale ressaltar que, o conceito legal de renda está previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, sendo esta a base tributável do imposto objeto do auto de infração. A indenização, pela sua própria natureza se afasta do conceito legal de renda, na medida em que não representa acréscimo patrimonial, mas apenas a reparação pelo dano sofrido. Contudo, as indenizações restringem-se a estabelecer o “status quo ante” do patrimônio do beneficiário motivado pela compensação de algo que, pela vontade do próprio, não se perderia.
Conforme pode- se notar, as declarações estão fora do campo de incidência de imposto de renda, por isso não há omissão de renda que possa ser objeto de cobrança. Logo, é improcedente o auto de infração.
DO PEDIDO