Peça Tributários
SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., inscrição Estadual nº..., com sede na Rua, nº, bairro, município, Estado de São Paulo, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4, I, conjuntamente com os artigos 273 e 282 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O que acontece é que o Estado do São Paulo editou a Lei n.º 123, de 30 de fevereiro de 2013, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol (eventos esportivos), tendo a lei entrado em vigor 90 dias após sua publicação.
Nesse caso, os dirigentes do Sport Club Bola Azul, consideraram ilegal a cobrança dessa taxa, visto que o valor corresponde a 30% do valor do bilhete de entrada.
Sendo assim, o clube não teve outra alternativa senão a de propor a presente ação para provar o seu direito que será demonstrado abaixo.
II - DO DIREITO
A Lei 123 de 30 de FEVEREIRO de 2013, que trata da referida taxa, é inconstitucional e ilegal visto que a referida Lei fere os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e da vedação da utilização do tributo como forma de confisco, conforme estabelecem, respectivamente, os artigos 150, inciso I combinado com 145, inciso II; artigo 150, inciso III, alínea, b e artigo 150, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CRFB/88).
A mencionada Lei deve ser declarada inconstitucional porque está incompatível com os referidos dispositivos constitucionais. Quanto à legalidade observa-se que o serviço de segurança