peças tributario
Processo n°
A Epaminondas Lonas Plásticas LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a referida decisão de 1° instância, em respeitosamente, com fundamento no art° 33 do Decreto n° 70.235/72 oferecer o presente, RECURSO VOLUNTÁRIO Para o conselho de contribuintes, nos termos das razões anexas, para o fim de requerer a reforma da decisão “a quo”, com decretação de procedência total deste recurso. Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos ensejadores do juízo de admissibilidade, pede a signatária, seja o presente recurso voluntário recebido, para, após regular processamento, serem os autos encaminhados a instância superior, para prolação de nova decisão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB
Egrégio Conselho de Contribuintes Razões do Recurso Voluntário
Eméritos Julgadores Em que pese as razões, de fato e de direito, apresentadas pela ora Recorrente, nos autos do processo n° ..., o Referido julgador “a quo” decidiu pela manifestação do auto de infração. A elas se reporta fazendo parte integrante deste arrazoado. É Importante ressaltar que ora recorrente, não é sujeito passivo do IPI sendo que o mesmo não produz o produto que foi mencionado, a lona plástica, sendo que o mesmo apenas comercializa tal produto. No entanto, a digna autoridade julgadora indeferiu a impugnação, tendo em vista que sujeito do referido imposto de industrialização. Percebe-se, eméritos julgadores, a referida decisão proferida não levou em consideração, nas razões a decidir, a eficácia dos princípios constitucionais da legalidade, finalidade, ampla defesa e interesse público. Ante o exposto, o recorrente requer seja o presente Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando-se a referida sentença de 1° Instancia, julgando-se improcedente o auto de infração em objeto deste, e determinando-se seu arquivamento.