PEÇA TRIBUTÁRIO
Atanagildetina Assistência e Educação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº..., com sede na Rua..., na cidade de Macapá, Estado do Amapá, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO- TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com fulcro nos artigos 4º, I, 282, 273, todos do Código de Processo Civil e artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, em face de UNIÃO - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I- DOS FATOS
A autora fora constituída no dia 22 de maio de 2014, com o objetivo precípuo de promoção de assistência social a pessoas carentes, especificamente à adolescentes e portadores de deficiência física.
Tendo sido reconhecida como entidade de utilidade pública e federal, e já possuir certificado de “Entidade beneficente de assistência social”, requereu junto à parte ré, no dia 04 de novembro de 2014, imunidade do pagamento da quota patronal da contribuição previdenciária.
No entanto, no dia 14 de abril de 2015 foi notificada a cerca do indeferimento do pedido, apesar de preencher todos os requisitos legais para concessão da imunidade.
II- DO DIREITO
O Código Tributário Nacional, eu seu artigo 14 e incisos, estabelece os requisitos para a concessão da imunidade tributária, e consoante a narrativa fática, fica evidenciado que a autora os preenche, portando, equivocado o indeferimento de seu pedido.
Assim, vê-se que esta sendo o afrontado o princípio da legalidade e também a garantia constitucional da isonomia tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal de 1988, em que é vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Ora