DIREITO AGR RIO PARECER 2 AVAL
ELABORAÇÃO DE PARECER (6,0) – 2ª AVALIAÇÃO – ATIVIDADE INDIVIDUAL Janz Stionneck, dinamarquês residente no Brasil há mais de 10 anos e casado com dinamarquesa naturalizada brasileira, deseja adquirir um imóvel rural no Município de Uruará (Pará) para fins de desenvolvimento da atividade de pecuária extensiva. Verificando anúncios de áreas para venda no referido município identificou uma área de 3000 ha, com área de APP íntegra e de reserva legal compreendendo apenas 20% do imóvel, apesar do bem estar localizado em área de floresta latifoliada segundo o IBGE. A reserva legal não está averbada. O imóvel foi avaliado em 5 milhões de reais pelo corretor. No que se refere a dominialidade do imóvel a venda é constituído por somente de um título definitivo de terras de 2000 hectares, ainda não registrado, expedido pelo Estado do Pará em 1970, sendo necessário regularizar o restante junto ao governo federal, pois a área excedente índice sobre gleba arrecadada e matriculada em nome da União durante o regime de Ditadura Militar. A legalidade da porção já titulada foi confirmada pelo ITERPA através de certidão de autenticidade de título expedida em agosto de 2014. Mesmo ciente da existência de passivo ambiental e fundiário Janz Stionneck persiste interessado em adquirir o imóvel. Ele procura você para verificar se há limitações legas para que ele regularize o restante do imóvel, bem como deseja saber as medidas que necessita adotar para evitar que a área seja considerada passível de reforma agrária em razão do passivo ambiental e pelo fato de não haver produção no momento na área.
Analise a situação acima em um parecer jurídico. Utilize na sua argumentação os textos que considerar pertinentes referentes às Unidades VI a IX da disciplina de Direito Agrário. As informações sobre o tamanho do módulo rural e módulo fiscal do município de Uruará (Pará) estão disponíveis nos slides das Unidade VI.
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