peça processual
Processo: 0013932-85.2014.8.08.0545
MARIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS, já qualificada nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face do Banco do Brasil, também qualificado nos autos da exordial, em andamento perante esse douto Juízo e respectiva Secretaria, por sua advogada in fine subscrita vem perante a este juízo se manifestar da resposta do réu nos seguites termos:
Os réus foram citados para apresentarem contestação; e em suas defesas alegaram preliminar e fatos, que serão impugnados a seguir.
NÃO PROCEDE A PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Restou aventada preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que a autora por mais que não tenha no total de sua remuneração condições de arcar com o pleno do empréstimo, a contratou, e deste modo devendo pagar. Senão vejamos transcrição de sua contestação.
“Ora Excelência, o Banco Réu disponibiliza o crédito e cobra por ele, assim como qualquer outra instituição financeira, sendo assim, ditos pedidos culminarão na extinção do processo sem resolução do mérito”. (pág 4 contestação).
Inádimissível tal alegação, sobre a ótica de um principio da dignidade da pessoa humana onde temos a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
Desta forma não observou o banco réu a hipossuficiência da autora que hoje se encontra com apenas R$ 354,21