Peça Processual
TRANSPETRO é empresa do grupo econômico PETROBRÁS, sendo certo que o Reclamante foi concursado por esta e transferido para aquela, num claro movimento de transferência horizontal, de empresas do mesmo grupo. Aliás, neste particular, chama especial atenção para a confissão inserta na contestação da primeira Reclamada, na pag. 03, “in verbis”:
“Ressalte-se que a ora contestante é subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S.A., constituída por disposição do artigo 65 da Lei 9478/97 para assumir as atribuições específicas de operar e construir dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural. Dessa forma, passou a existir apenas a partir de 12/06/98, não podendo portanto ser responsabilizada por fatos ocorridos antes