Contrato Social Industria Farmacêutica
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BOA SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento particular, Flávio Luiz , brasileiro, casado em regime parcial de bens, portador da cédula de identidade nº 32.256.439-3 – SSP/SP e CPF 171.157.158- 32, residente e domiciliado à Rua Álvares Toledo nº 772, - Da Saúde, - São Paulo, SP – CEP: 02409-060 e Franciely Pereira, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 46.668.958-9 - SSP/SP e CPF 378.989.371-69, residente e domiciliada à Rua Das Rosas nº 13, - Orquídea, - São Paulo, SP – CEP: 08312-171.
Cláusula 1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BOA SAÚDE Ltda.
Cláusula 2ª - A sociedade terá sua sede na cidade de São Paulo, Estado de são Paulo, na Rua Doutor Lund nº 73, Jardim Indústria, São Paulo, 02364-000- SP, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes. Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir filiais, em qualquer ponto do território nacional, observadas as prescrições legais vigentes.
Cláusula 3ª - O objeto da sociedade será Indústria Farmacêutica.
Cláusula 4ª - O capital social será de R$ 3.000.000,00(Três milhões de reais), dividido em 3.000.000(três milhões) de quotas de valor nominal de R$ 1,00 (hum real), cada uma, inteiramente integralizado, neste ato, em moeda corrente Nacional, e assim distribuídas:
Sócios Quotas % Valor das Quotas
Flávio Luiz 1.800.000 60 R$ 1.800.000,00
Franciely Pereira 1.200.000 40 R$ 1.200.000,00
Total 3.000.000 100 R$ 3.000.000,00 Parágrafo 1º – A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, haja vista a total integralização do Capital Social, conforme Art.1.052. da Lei 10.406/2002. Parágrafo 2º – Segundo remissão determinada pelo Art.1.054. da Lei 10.406/2002 ao Art. 997 da mesma Legislação, fica expresso