Peça processual
Mário de Andrade, brasileiro, casado, atualmente desempregado, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-34 e no RG sob o nº 7/R 1.555.666, portador da CTPS nº 8888, residente e domiciliado na rua Bomba Branca, n 35, bairro Canoas, município de Rio do Sul, vem, por seu advogado in fine assinado – com endereço profissional constante na procuração anexa – apresentar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de Theotonio Negrão, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na rua Tucano, nº 256, bairro Progresso, município de Rio do Sul, pelas razões iureat facto a seguir expostas:
I. DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi contratado pelo reclamado em 10 de agosto de 2008, para que prestasse serviços de jardinagem, vigia, e outras tarefas de manutenção geral em sua residência e na chácara recreativa da família, sendo que para isso perceberia o valor de R$ 700,00. Em 1º de outubro de 2008 o reclamado demitiu o reclamante sumariamente, alegando que este havia tratado grosseiramente a esposa daquele, o que não procede, pois durante o período em que trabalhou na residência encontrou com ela apenas algumas vezes, de passagem, dizendo-lhe apenas um saudoso “bom dia”. Na ocasião o reclamado pagou ao reclamante o valor de R$ 700,00 à título remuneratório, mediante recibo simples. Contudo, o reclamado não recebeu qualquer verba relativa à rescisão contratual até o presente momento. A carteira de trabalho nunca foi anotada pelo reclamado.
II. DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO Observando-se o disposto no art. 5º do Dec. 71.885/73, requer a anotação na carteira de trabalho do reclamante como empregado doméstico, já que “prestou serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”, preenchendo, assim, os requisitos do art. 1º da Lei nº 5.859/72. Na anotação deverá constar a data