PEÇA EMPRESARIAL
INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço X, n.X, bairro X, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., localizada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe.
I – DOS FATOS
A sociedade empresária requerida comprou mercadorias da sociedade empresária no valor de R$50.000,00.
No dia 02/02/2011 a duplicata referente a compra venceu e a sociedade empresária requerida não a pagou. Acontece que não houve motivos para a mesma não fazer o pagamento. Além disso INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA possui o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria.
Houve diversas conversas amigáveis para tentar receber o valor, que foram em vão.
Sendo assim, se sentindo totalmente prejudicada pela parte Requerida, que insiste em negar o pagamento da duplicata já citada, a parte Requerente não teve alternativa que não fosse se socorrer da via judiciária, como única forma de obrigar a Requerida a cumprir com a sua obrigação.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
De acordo com o artigo 15, II da Lei 5.474/68, a cobrança judicial de duplicatas ou triplicatas será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, quando se tratar de duplicata ou triplicata não aceita, contando que esteja acompanhada de comprovante de entrega e recebimento de mercadoria. É claro que a mercadoria foi recebida, visto o canhoto assinado que a empresa possui.
Além disso, de acordo com o artigo 585,I, CPC, a duplicata se trata de um título executivo extrajudicial.