Peça empresarial
Autos Nº: ...
Distribuidora de Gêneros Alimentícios Água na Boca Ltda., Sociedade Empresarial, inscrita no CNPJ sob o nº..., situada à Rua..., nº..., Bairro..., Cidade Rio Grande da Serra, Cep...., no Estado de São Paulo, por seu procurador adiante firmado, advogado com escritório profissional na Rua..., nº..., Cidade..., Estado..., onde recebem intimações e notificações, conforme instrumento de mandato anexo, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
“AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO”
nos termos do § 5º do art. 10º da Lei de n.º 11.101/05, em face da EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS TEM DE TUDO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº..., situada à Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Cep...., no Estado de..., pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente é credor da Requerida pela quantia de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) representada por uma duplicata mercantil, vencida e não paga, referente à venda de produtos alimentícios.
Foi decretada a falência da devedora em 06/03/2010, entretanto, o credor não apresentou no prazo legal suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, assim diz o artigo 7º dessa mesma Lei, que o prazo é de 15 dias.
Depois de passado 01 ano da decretação da quebra, o credor como advogado procurou o devedor para promover sua habilitação na falência da aludida sociedade empresária. Desse modo, fundamento com o artigo 10 da Lei 11.101 de 09.02.2005:
"Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
§ 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.
§ 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao