Peça Empresarial
GUILHERME RODOLFO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. ..., inscrito no CPF sob o n. ..., residente e domiciliado no endereço ..., vem perante Vossa Excelência, por seu advogado (procuração acostada – doc. 1), propor a presente
AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, com fundamento no artigo 173 da Lei 9.279/1996, em face de LUDMILA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n. ..., inscrita no CPF sob o n. ..., residente e domiciliada no endereço..., pelos motivos de fato e Direito que a seguir expõe.
I – Dos Fatos
O Autor é titular da marca “frio gostoso”, referente ao ramo de congeladores.
Ocorre que o Requerente se viu surpreendido quando foi informado por um fornecedor que a referida marca estaria sendo utilizada no mercado pela parte ré.
Buscando informações a respeito, o requerente descobriu que a aludida marca havia sido registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pela parte ré há 2 anos, em flagrante desrespeito à marca de sua propriedade.
Como se não bastasse, no procedimento para a concessão da marca à Requerente, o INPI não publicou o pedido de registro da marca da Requerida, o que impediu a impugnação administrativa pelo Requerente.
Diante desta situação, o autor não vê outro caminho a não ser se socorrer do Judiciário para obter a nulidade do registro da parte requerida no INPI e colocar fim na exploração indevida de sua marca.
II – Do Direito
Trata-se de ação de nulidade de marca, com pedido liminar.
De início, registre-se que a proteção à propriedade das marcas encontra resguardo no texto constitucional, tendo sido inserida pelo legislador no título relativo aos Direitos e Garantias Fundamentais, tudo a revelar sua notória importância. Nesse sentido, o artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal, determina ao legislador ordinário que proteja, entre outros direitos, à propriedade