Prática empresarial pecas
ORGANIZADO
POR
LEONARDO PESSOA1
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 25.07.2012
1
Leonardo Ribeiro Pessoa – Advogado e Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGVRJ e IBMEC-RJ organizado pelo professor Leonardo Ribeiro Pessoa www.leonardopessoa.pro.br 1
40º EXAME (2009.3 - CESPE)
Peça) Jorge Luís e Ana Cláudia são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 1979. Em 17/8/2005, sem que Ana Cláudia ficasse sabendo ou concordasse, Jorge Luís, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido de Rui, avalizou nota promissória emitida por
Laura, sua colega de trabalho com quem mantinha caso extraconjugal. O vencimento da nota promissória estava previsto para 17/9/2005. Vencida e não paga a nota promissória, o título foi regularmente apontado para protesto. Após inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, Rui promoveu, contra
Laura e Jorge Luís, em 12/12/2008, a execução judicial do título, com fundamento nos artigos 566, 580, 585, inciso I, e 586 do CPC. Os réus foram regularmente citados e, não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas comerciais de propriedade de Jorge Luís adquiridas na constância do seu casamento.
Inconformada, Ana Cláudia procurou a assistência de profissional da advocacia, pretendendo alguma espécie de defesa, em seu exclusivo nome, para livrar os bens penhorados da constrição judicial, ou, ao menos, parte deles, visto que haviam sido adquiridos com o esforço comum do casal. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) por Ana Cláudia, a peça processual adequada para a defesa dos interesses de sua cliente, apresentando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.
Resposta: Petição inicial de embargos de terceiro, com fundamento no art. 1.046,
§ 3.º, do CPC, contendo: o endereçamento adequado, qualificação das partes, a narrativa de fatos e