João Macedo é desenhista (“designer”) de produtos, na Cidade de São Paulo, onde é domiciliado. Ao ser contratado para participar de um grande projeto, João adquiriu um microcomputador portátil (“notebook”) de última geração, da loja ABC Eletronics Ltda., sediada na Cidade de Curitiba (PR), pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O produto, fabricado pela empresa Pearl Inc., norte-americana, é importado com exclusividade por algumas lojas no Brasil, como a ABC Eletronics. O produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no Código de Defesa do Consumidor. João efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do mesmo em sua residência. O pagamento foi debitado em uma única prestação em seu cartão de crédito. Três dias depois da compra, o microcomputador foi entregue na residência de João. Seguindo todas as instruções contidas no manual, João tentou ligar o aparelho, sem sucesso, já que o produto simplesmente não funcionava. Quatro dias depois da compra, João dirigiu-se à ABC Eletronics, em Curitiba (PR), para exigir a substituição do produto, e foi informado de que a empresa, por ser representante da marca do computador, possuía um serviço de assistência técnica para onde o produto deveria ser encaminhado para verificar as razões pelas quais não ligava. João assinou e recebeu cópia de uma ordem de serviço para comprovar o envio do produto ao conserto. Trinta dias depois, o produto retornou da assistência técnica. João testou o aparelho na própria loja e constatou que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentou defeitos na imagem. Irritado, João recusou-se a retirar o produto e exigiu, dessa vez, a restituição da quantia paga. Ao ter seu pedido negado, João deixou a loja, levando o aparelho defeituoso, após protocolar um documento informando sua insatisfação e exigindo a devolução do dinheiro. Como nada foi feito, João procurou um advogado para providências judiciais, pretendendo receber tudo o que gastou,