Peça Defesa Prévia - Pratica Penal
Processo nº: xxxxxx
ANTONIO LOPES, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, com seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de vossa excelência e no prazo legal, apresentar
DEFESA PRÉVIA
Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS Maria Campos foi acusada de tráfico internacional de crianças e adolescentes, que eram enviadas ao exterior com uso de documento falso. A autoridade policial instaurou inquerito e decretou, sem autorização prévia, interceptação telefônica. No curso da investigação, através da interceptação, foi identificado o acusado, funcionário do setor de passaporte da Policia Federal, na ocasião em que Maria o indagava sobre os passoportes solicitados por ela. Diante disso, sob solicitação da autoridade policial, foi deferido pelo Juiz a interceptação do réu, no entanto, nada relevante foi verificado. Em quebra de sigilo bancário e Fiscal do réu, também deferida, foi identificado o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sua conta, porém sem compravação de alguma ilicitude. Nesse diapasão, foi deferida busca e apreensão no endereço do réu, onde nada foi encontrato. Ocorre que, os agentes que fizeram o cumprimento da busca e apreensão, verificaram que o apartamento ao lado também era de propriedade do réu e, sem mandado, ingressaram na residencia ao lado, tendo sido encontrato e apreendido a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em dinheiro.
II – DAS PRELIMINARES
A) Da incompetência absoluta do Juízo
Trata-se de fato em que há interesse da União, logo, com força do artigo 109, IV da CRFB/88, a competência é da Justiça Federal.
Primeiramente porque um dos crimes é o de tráfico de criança ou adolescente para o exterior, logo como compete a União exercer o controle sobre as fronteiras, evidenciando