Barriga de Aluguel
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Fichamento de Estudo de Caso
William de Souza Rodrigues
Trabalho da disciplina Elementos de Direito Civil Constitucional, Tutor: Profa. Dra. Edna Raquel Hogmann
Rio de Janeiro
2014
Elementos de Direito Civil Constitucional
Barriga de Aluguel Informal
REFERÊNCIA: Artigo da Veja intitulado “Barriga de aluguel informal” de JARDIM, Lauro, 2014.
“O STJ reverteu uma decisão do TJ/PR e deu ganho de causa a um morador do Paraná que recorreu a uma espécie de barriga de aluguel – informal – para ter um filho.”
O Artigo contém a abordagem jurídica em face da negociação ocorrida por casal interessado em adquirir uma criança já em fase de gestação mediante contra prestação e promessa.
O tema abordado é recorrente em nossa sociedade, todavia, o caráter de informalidade aplicado a tão conhecida barriga de aluguel, ensejou em uma análise mais cuidadosa por parte do STJ, mas precisamente pelo Ilustre Ministro Luís Felipe Salomão.
“O sujeito em questão negociou com uma prostituta, no sétimo mês de gestação, para que ela lhe entregasse seu filho quando nascesse. Em troca, ele se comprometera a pagar o aluguel e comprar remédios para a prostituta durante um determinado período. O pai biológico da criança é desconhecido”.
Um aspecto que se faz necessário observar com relação ao fato trazido, é de que não se tratava de inseminação artificial homóloga ou heteróloga, sendo a relação do casal com a gestora, meramente de interesse, não tendo sido envolvido métodos de concepção previamente existentes e regulados na Resolução do CFM nº 2.013/13.
Outro ponto que não pode deixar de ser abordado com rigor analítico, é o do envolvimento financeiro para adquirir a criança que estava sendo gerada, pois, o fato é que, ao oferecer dinheiro, podemos vislumbrar o que preceitua o artigo 15 da Lei 9.434/97, “Comprar ou