Peça ação de alimentos
WESLEY SATURNO DE SOUZA, menor impúbere, nascido em 01/01/2011, neste ato representada por sua genitora VANESSA SATURNO DE SOUZA, brasileira, União Estável, Do lar, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 7.749-074, residente e domiciliada na Rua João Schulz. nº 220, Almirante, Orleans/SC, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de WILSON SATURNO DE SOUZA, brasileiro, União Estável, pedreiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 8.563-087 e inscrito no CPF nº 085.509899-63 residente e domiciliado na rua Getúlio Vargas, 745, Centro, 8884000, Lauro Muller/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A representante do autor viveu maritalmente com o réu, em união estável, durante quatro anos, nascendo dessa união o autor, Wesley Saturno de Souza, atualmente com 3 (três) anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa (doc. 1).
No entanto, há aproximadamente 2 (dois) meses, o casal rompeu relacionamento, tendo Vanessa e seu filho Wesley passado a residir desde então na casa de sua mãe.
Ocorre que o réu não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante.
Todavia, a mãe do autor não possuí renda fixa, vez que é do lar, não podendo ainda se estabelecer profissionalmente em virtude de não ter com quem deixar seu filho, bem como o fato de morar com sua mãe em nada contribui, tendo em vista que esta encontra-se acamada por ser pessoa idosa e com sérios problemas de saúde.
Desta forma, a criação do autor não deve recair somente sobre a