Peça - ação de alimentos
DAVI ROTIEH DOS SANTOS, menor, neste ato representado por sua mãe, DEYSE MARA ROSA, brasileira, solteira, auxiliar de produção, CPF n.º 088.549.356-70, RG MG-15.712.749 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Décio Marciano, nº 66, Jardim Vila Rica, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado (documento 1), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de DENNER PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, garçom autônomo, residente e domiciliado à Rua José Normando Costa, nº82, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Lavras:
I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente requer que lhes seja concedida os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50 e art. 5º, inc. LXXIV da Constituição da República, por ser pobre na acepção jurídica da palavra, conforme declaração em anexo, e sem condições de arcar com as despesas, custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
A representante legal do requerente juntamente com o requerido obtiveram uma relação amorosa, e desta união nasceu o requerente Davi Rotieh dos Santos, atualmente com 2 anos de idade, conforme comprova a certidão de nascimento em anexo.
Ocorre que após o nascimento do menor, o requerido jamais prestou assistência para manutenção de seu filho, sendo encargo única e exclusivamente da genitora, que sozinha, não tem condições de sustentar o filho.
O requerido é garçom autônomo auferindo uma renda não tanto quanto estável, no entanto satisfatória para sua sobrevivência, deste modo possui condições em arcar com seu dever de sustento do filho na proporção de sua possibilidade e conforme a