Requisitos para peça processual de ação de execução de alimentos
CABIMENTO
Sempre que o credor de pensão alimentícia, fixada em juízo, não a receber no seu vencimento, poderá executar o seu devedor, no caso o alimentante, para compeli-lo a pagar, sob pena de não o fazendo ser-lhe decretada a prisão civil (com base no art. 733 do CPC) ou promovido a expropriação de bens de sua propriedade (com base no art. 732 do CPC). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O fundamento da Ação de Execução de Alimentos está previsto no art. 584, inciso I (no caso de sentença condenatória) ou no inciso III (no caso de sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação) do CPC c/c a Lei de Alimentos nº 5.478/68.
VALOR DA CAUSA
Na ação de execução de alimentos, o valor da causa equivale ao montante total da dívida, que corresponde à soma das prestações vencidas mais juros e correção monetária deste valor.
ENTREVISTA Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão alimentícia? (Requerer os dados completos do processo) Qual a forma de pagamento? (Depósito em conta bancária, recibo, ...) Qual o valor da pensão mensal? Quais os meses que estão em atraso? O executado está trabalhando? Onde? Há bens em nome do devedor que possam ser indicados a penhora? (Para execução com base no art. 732 do CPC) Já houve o pagamento de algum valor durante o período em que alega que a pensão está atrasada? Quando? Qual o valor? A que título deu este valor?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está executando os alimentos, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal)
2. Declaração de Insuficiência Financeira
3. Carteira de Identidade;
4. CPF;
5. Comprovante de residência;
6. Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia;
7. Cópia do cartão bancário que contenha os dados