pratica
01/08/2013
Recursos
Proferida uma decisão judicial, é a grande a probabilidade de que a parte que sucumbiu não fique satisfeita com o resultado.
José Carlos Barbosa Moreira: “ Sempre, que em um processo em curso, for proferida um decisão que cause prejuízo (seja uma das partes, a ambas ou mesmo a alguém de fora da relação processual- um terceiro prejudicado), será possível adotar um mecanismo para buscar reverter a situação: recurso ”.
Termos Técnicos
Ação propor
Recurso interpor
Embargos de Declaração Opor
Recursos previstos no artigo 496 C.P.C
Juizado Especial Civil JEC
Juizado Especial Federal JEF
Juizados da Fazenda Pública Estadual – ( JEFP –Lei 12.153/2009)
Recursos
08/08/2013
Artigo 496 CPC
1- Agravo de Instrumento
_ artigo 522 CPC a 529 CPC
1.1- Considerações
_ Para cada decisão judicial a Lei Processual prevê em determinado recurso ( Princípio da Unicidade Recursal)
_ Em primeiro grau de jurisdição temos as decisões interlocutórias que solucionam questões incidentes.
_ Decisões Interlocutórias : Agravo de instrumento e Agravo Retido
Diferença :
Agravo de instrumento: apreciado desde logo
Agravo retido: apreciado em momento posterior
Agravo Retido _______ Regra
2- Cabimento do Agravo de Instrumento – artigo 522 CPC
2.1- decisão que causar à parte lesão grave e de difícil reparação ou quando houver urgência ou periculum in mora
2.2. Nos casos de inadmissão de Apelação
2.3- Decisões quando aos efeitos da apelação
3- Prazo
_ Prazo para interposição do agravo de instrumento ( 10 dias)
_ Prazo para defesa ( 10 dias) Contrarrazões
4- Preparo
_ Há possibilidade de cobrança de custas e porte de retorno.
5- Efeitos Regra – efeito devolutivo
_ Exceção : casos de lesão grave e de difícil reparação e diante de relevante fundamentação
Efeito Suspensivo: decisão de 1º grau for positiva
Juiz concedeu liminar
Cabe antecipação de tutela recursal se a decisão de 1º