peça Ação de alimentos rito 733
JOÃO PEREIRA DO MORRO, brasileiro, menor, inscrito no CPF n... e RG SSP-SC n... residente e domiciliado na Rua do Lagos, n 35, Centro, Capivari de Baixo/SC; MAURO JUNIOR, brasileiro, menor impúbere, inscrito no CPF n... e RG SSP-SC n.. residente e domiciliado na Rua dos Lagos, n 35, Centro, Capivari de baixo/SC, neste ato assistido e representado, respectivamente por sua genitora MARIA ODETE PEREIRA, brasileira, separada judicialmente, manicure, inscrita no CPF n... e RG SSP-SC n.., residente e domiciliada na Rua dos Lagos, n 35, Centro, Capivari de Baixo/SC, vem perante Vossa Excelência apresentar:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS segundo os fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O réu e a genitora dos autores em processo de separação judicial distribuído sob o nº ..., firmaram acordo, sendo este homologada na Vara da Família de Tubarão/SC, o qual versava que a guarda dos menores permaneceria com a mãe, bem como, o progenitor pagaria mensalmente o valor de um salário mínimo para cada um dos filhos a título de pensão alimentícia.
Ocorre que as verbas alimentícias não foram pagas, restando inadimplência por parte do réu, totalizando 7 (sete) meses de mora no pagamento.
Observa-se ainda que o réu encontra-se devidamente empregado como gerente de supermercado na cidade de Tubarão/SC, podendo claramente arcar com suas obrigações pátrias.
DO DIREITO
Conforme preconiza o artigo 733 do Código de Processo Civil, o réu deverá efetuar o pagamento das últimas 3 (três) prestações sob pena de prisão civil.
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Ainda em relação ao caso