Petição
VANDERSON GABRIEL LIMA DA SILVA, EMILLY VITÓRIA LIMA DA SILVA, VALÉRIA CAROLINA LIMA DA SILVA, brasileiros, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora, a Sra. ANTÔNIA VERA LÚCIA LIMA, brasileira, divorciada, diarista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF – sob o n.º 062.237.084-75, portadora da Cédula de Registro Geral de n.º 002.507.359 ITEP/RN, residente e domiciliada na Rua Manoel Adelin, n.° 14, bairro Planalto 13 de Maio, vêm, à respeitável e condigna presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua patrona judicial doravante subscrita (instrumento de mandato incluso – documento de n.° 01), com fundamento no artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, bem como amparada nos artigos 733 e 735 do Código de Processo Civil, ofertar a seguinte
em desfavor de VANDERLÂNDIO TOMAZ BARRETO DA SILVA, brasileiro, marceneiro, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF – sob o n.º 722.399.724-91, portador da Cédula de Registro Geral de n.° 001.146.856 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua da Cajarana, n.° 53, conjunto Nova Vida, bairro Alto de São Manoel, nesta cidade de Mossoró-RN, utilizando os argumentos fático-jurídicos seguidamente expostos:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
1. Preliminarmente, declaram os exequentes que não possuem condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios referentes ao feito, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, por ser pessoa pobre, inserindo-se no conceito legal do parágrafo único, do art. 2°, da Lei n.º 1.060/50:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal,