Etapa 1 e 4 dpc final grupo
Reunir-se com a equipe e, com base no caso descrito no desafio, elaborar uma petição inicial de ação cautelar de alimentos provisionais. A petição deve, além de conter os fatos narrados no desafio, estar fundamentada na legislação pertinente, na doutrina especializada e nos acórdãos pesquisados.
A petição deve:
1- Estar devidamente fundamentada na legislação pertinente, notadamente o dispositivo genérico das cautelares, previsto no artigo 801 do CPC e os atender os requisitos específicos estabelecidos nos artigos 852-854 do mesmo Código;
2- Estar devidamente apoiada na doutrina especializada no assunto;
3- Estar devidamente amparada na jurisprudência produzida pelo Tribunal de Justiça local e pelos Tribunais Superiores, acerca de ações semelhantes.
Para a apresentação:
No sistema do Código atual, há um procedimento cautelar comum (regulado nos arts. 801 a 803) e vários procedimentos especiais, que a lei chama de “procedimentos específicos” (iniciam no capítulo II deste livro III – Processo cautelar, que vai dos arts. 813 a 889).
O procedimento comum serve como rito a ser seguido nas medidas cautelares inominadas ou atípicas e como regulamentação subsidiária e genérica para os procedimentos especiais (art. 812).
Procedimento Cautelar Específico, dos Alimentos Provisionais
Portanto, para iniciarmos o procedimento cautelar específico deste caso, iremos seguir os preceitos descritos nos arts. 801 a 803, do CPC, e claro, com vista para os arts. 852 a 854, do CPC, que trata especificamente dos alimentos provisionais.
Diferença entre os alimentos provisórios e os provisionais:
Os alimentos provisórios caracterizam tutela antecipada e tem natureza de direito material, enquanto os alimentos provisionais são caracterizados como tutela cautelar e tem natureza processual. Os alimentos provisórios destinam a se tornarem definitivos após o encerramento do processo, porquanto os alimentos provisionais, jamais se tornaram definitivos, porque se