Execução de alimentos
POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO N° 2902892892892
BRUNA FERNANDES, brasileira, menor impúbere, nascida em 04 de junho de 2008, representada por sua genitora NEUSA RODRIGUES FERNANDES, brasileira, casada, funcionária pública municipal, inscrita no Registro Geral sob n°, e no CPF/MF sob nº, ambas domiciliadas e residentes na Tv. São Sebastião, n°, Bairro, CEP: 68300-000, Gurupá/PA, por intermédio de seu procurador que esta subscreve,instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOÃO PRIETO OLIVEIRA, brasileiro, convivente, autônomo, domiciliado e residente no Conjunto Cidade Nova IV, nº da casa, Ananindeua/PA, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS
Nos termos do art. 219 do Código Civil vigente e dos arts. 365, IV e 385 do Código de Processo Civil, as cópias reprográficas que seguem anexas são declaradas autênticas pelo causídico signatário da presente peça, constituindo-se reproduções fidedignas dos respectivos originais.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionada por todas as Constituições que lhe sucederam, traz como requisito para concessão do direito à gratuidade judiciária (art. 4º, §1º) a mera afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Nesses termos, a requerente pleiteia que Vossa Excelência conceda-lhe o benefício da justiça gratuita, uma vez que seu pedido encontra respaldo na sobredita lei, tendo em vista que a mesma não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento de