PETIÇÕES
Adriana Batista Malaquias, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, residente e domiciliada na Rua : Porto Alegre nº 1.140, bairro Brasil, na cidade de Uberlândia, por seu advogado infra-assinado conforme procuração anexa, com escritório à Rua Machado de Assis, n° 1070, Centro, CEP: 38400-112, nesta Comarca, para onde requer que sejam expedidas as próximas notificações e/ou intimações, data magna vênia, propor a presente
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ZILDA UMBELINA DE JESUS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua: Murucy nº 149, bairro: Santa Monica II, nesta Comarca, pelas razões fáticas e legais que passa a aduzir:
DOS FATOS
A Requerente, como donatário, percebeu através de carta de arrematação, um imóvel urbano da Caixa Econômica Federal, conforme consta em título definitivo, anexo dos autos.
Ocorre que, a Requerida ainda reside no imóvel sem nenhuma justificativa e ainda nele permanece, sem qualquer amparo legal.
Instada, de forma amigável, a desocupar o imóvel, e não tendo a Requerida tomado qualquer providência nesse sentido, procedeu a Requerente a sua notificação, via Cartório de Títulos e Documentos (Doc. em anexo), para efetivar a desocupação do imóvel.
Como se pode constatar o prazo já se encontra a muito vencido, e não tendo a Requerida manifestado qualquer intenção neste sentido, pretende o requerente fazer uso do seu direito de ser imitido na posse do imóvel de sua propriedade.
Pois bem, o Estado, como guardião e mantedor da harmonia social, obriga-se por força de suas funções sociais a conter em seu ordenamento jurídico os meios para resguardar os direitos dos cidadãos e ao mesmo tempo obrigá-los, quando refratários ao cumprimento de seus deveres, a respeitar interesses e direitos de seus semelhantes.
Isto posto, com fundamento no ordenamento jurídico