PETIÇÃO
Processo n° xxxxxxxxxxx
RÉU, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com o fulcro no art. 403, §3°, do código de processo penal, para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,
Pelos motivos e fatos e de direito a seguir expostos:
1- DOS FATOS
O Réu foi denunciado como incurso no art.244, caput, combinado com art.61, inciso II, ambos do CP. Acusado de deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando com o pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n° 001/2005 da 5° Vara de Familia de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n° 002/2006 do mesmo juízo.
2- DO DIREITO
a) Preliminarmente, pela nulidade do processo;
Considerando que o Réu não teve defensor, não tendo direito ao contraditório e ampla defesa, conforme previsto no art. 564, inciso III, alínea c, do código de processo penal, com respaldo constitucional em seu art. 5°, inciso LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e os recursos a eles inerentes”.
Ficando claro e evidente que o não cumprimento dessas garantias aos princípios constitucionais, geram nulidade absoluta por se tratar de ferida ao comando constitucional.
Em consonância com o comando constitucional e processual penal sobredito, ferindo os princípios do contraditório e ampla defesa, destaca-se a jurisprudência do STJ:
NULIDADE. AUSÊNCIA. DEFENSOR. AUDIÊNCIA. Foi realizada audiência para oitiva de testemunha de acusação, em 17/4/2000, sem a presença do advogado do paciente, não tendo o juiz de primeiro grau, na oportunidade, nomeado defensor