Petição
MARIA DE FÁTIMA DANTAS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 1.206.931 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 021.516.244-71, residente e domiciliada na Rua Manoel Gomes Dantas, nº 019, Centro, Frei Martinho/PB, CEP 58.195-000, via advogado formalmente constituído, com Escritório Profissional localizado na Rua Pedro Simões, nº 605, Centro, Cuité, Estado da Paraíba, CEP. 58.175-000, onde recebe as intimações e correspondências de estilo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - ATR
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com sede em Brasília/DF, e representação legal através da Gerência Executiva Estadual, localizada na Rua Petrônio de Figueiredo, s/n, Centro, Cuité/PB, CEP 58.175-000, podendo ser citada em seu endereço eletrônico, pelos fundamentos fáticos e nas razões de direito que se seguem:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente requer a autora, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, considerando não poder arcar com as despesas processuais concernentes ao presente feito, sem que isso implique em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, nos termos da Legislação pertinente do que estabelece os arts. 3º e 4º da Lei nº 1.060/1950.
II - BREVE SINOPSE FÁTICA
Inicialmente, é valido registrar por oportuno, que a autora é agricultora, sempre trabalhando em regime de economia familiar, sem vinculo empregatício, cultivando lavoura de subsistência para o seu sustento e o de sua família.
Registra-se ainda, que a autora exerceu a atividade de rural no período de 02/1992 a 12/2010, na propriedade denominada de Sítio Quinturaré, de propriedade do espolio de Oscar José Dantas e durante o período de 04/2000 até os dias atuais, no sítio Quinturaré, de propriedade do Senhor José Ailton Honrtins, conforme