Sec. Planejamento
I. Departamento de Controle e Ordenamento Territorial
II. Departamento de Planejamento e Pesquisa
III. Departamento de Captação de Recursos
Art. 18. É de competência da Secretaria de Planejamento e Urbanismo:
I. Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
II. Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
III. Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IV. Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
V. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
VI. Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
VII. Elaborar e atualizar a cartografia municipal;
VIII. Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
IX. Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, nãogovernamentais, internacionais e entidades de classe;
X. Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XI. Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;
XII. Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XIII. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XIV. Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de