petição
Ref. Processo nº E-03/001/1183/2014
ROSANGELA MARTINS NUNES, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a V. Exa., expor para ao final requerer o que segue.
BREVE SÍNTESE DA ANIMAÇÃO CULTURAL
Inicialmente cumpre destacar a expressamente admitida essencialidade da Animação Cultural no processo educacional, que foi instituída na rede pública de educação do Estado do Rio de Janeiro a partir do Decreto nº 19.803 de 31 de março de 1994 há anos vem demonstrando sua importância e significado para o desenvolvimento didático-pedagógico tanto que os sucessivos governos que se sucederam à frente do executivo estadual mantiveram esses profissionais a despeito de ocuparem cargos de confiança, portanto, de livre nomeação e exoneração. Isto se deve ao fato de que ao longo de todos esses anos a Animação Cultural vem desenvolvendo uma trabalho fundamental, que demonstra o compromisso desses profissionais com a educação e o serviço público, pelo que têm merecido a legitimidade a partir do reconhecimento da própria comunidade.
A Animação Cultural é um processo de intervenção pedagógica que tem a cultura como sua preocupação e estratégia central, ou seja, o cerne de sua atuação (“anima”, alma). Desde o início, então, devemos compreender que a intervenção no âmbito da cultura significa levar em conta que, mais do que com valores, estaremos trabalhando também com percepções, sensibilidades. De maneira mais explícita podemos afirmar que existe uma permanente articulação entre ética e estética: determinadas percepções, sensibilidades podem se ajustar ou contestar um determinado conjunto de valores, mas muito dificilmente poderão prescindir deste. Ao observarmos de forma mais complexa e dinâmica, tais articulações devem até mesmo dizer que as sensibilidades simultaneamente expressam e contestam conjuntos de