Petição
Nosso ordenamento jurídico permite que a pessoa, física ou jurídica, interessada em desenvolver atividade empresarial se estruture de algumas formas.
São elas:
a) Empresário individual de responsabilidade ilimitada
b) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
c) Empresários Rurais
d) Microempresários e empresários de pequeno porte
e) Microempreendedor Individual
f) Sociedade Empresária
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Instituída pela lei 12.441/2011 a qual alterou dispositivos do Código Civil inserindo o artigo 980-A.( que é o conceito)
A empresa individual de responsabilidade limitada foi criada com o propósito de incentivar o exercício da atividade empresarial por pessoas físicas.
A EIRELI possui natureza de pessoa jurídica de direito privado, contudo NÃO se trata de uma sociedade (pessoa jurídica sui generis).
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado. (Enunciado 469, CJF – Arts. 44 e 980-A)
O ato de constituição dessa pessoa jurídica deve conter algumas cláusulas obrigatórias, dentre elas:
* nome empresarial (firma ou denominação), devendo obrigatoriamente, conter a expressão EIRELI;
* capital, equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo do País;
*endereço completo da sede;
* pessoa incumbida da administração da empresa, seus poderes e atribuições;
*declaração de que seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade
Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.
Impõe a lei um valor mínimo de 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país. ( Capital) Esse capital deve estar inteiramente integralizado quando da época de sua constituição, como também em