petição
Seu Madruga, brasileiro, Mecânico, Casado, residente e domiciliar na Rua Getulio Vargas n°000, Bairro Sabará, desta Capital, portador da identidade n° 0000000000, representado pelo seu procurador Geraldo da Silva OAB/RS 18.560, com Escritório fixo na Av. Ipiranga n° 0000 desta capital
E do outro lado; Seu Barriga brasileiro, Empresário Casado, residente de domiciliar na Rua Marques do Pombal n°000, portador do da identidade n° 0000000000;
Em face da r. decisão da Ação de Indenização, movida pelo agravado, vem o agravante, nos termos do artigo 522 do CPC, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelo que expõe e requer o seguinte.
A reforma da ora decisão agravada, indeferido o pedido de perícia mecânica, sob o veiculo de placa: 372-ANE.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Porto Alegre, dia __de Maio de 2013.
Geraldo da Silva
OAB-RS
18.560
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RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Eméritos Desembargadores
1-Dos Fatos.
O agravado interpôs Ação de Indenização por dano matérias contra o agravante, sob o processo n°001/0000000000, ocorre Excelências, que em contestação à inicial, foi pedido perícia mecânica no veiculo do agravado, ora objeto da causa, sendo indeferido o pedido de perícia na decisão de fl.__ dos autos na origem.
2-Do Direito.
O agravante tem o direito de realizar perícia técnica no veiculo sob a placa 372-ANE, uma vez que inflige o direito do agravante de defesa, pois o processo não pode prosseguir sem a realização da perícia no veiculo do agravado, pois o douto juízo não pode sentenciar sem a prova de uma perícia mais detalhada, forte no art. 145 do CPC.
Ante o exposto, requer:
O recebimento da presente manifestação.
Seja o agravado intimado acerca do presente recurso;
Seja a decisão atacada totalmente reformada;