petição
Cátia de Oliveira, brasileira, viúva, empresária, portadora de Cédula de identidade RG/SDS/PE nº 5325714-0, devidamente inscrita do CPF/MF nº 124.137.049-50, residente na Av. Rio Branco, nº 74, no bairro Centro, CEP 42560-309, nesta capital de Recife, a intermédio de sua advogada a Dr. Letícia Farias, brasileira, solteira, portadora da Cédula de identidade nº 9.532.114.0 e do CPF/MF nº 940.156.728-24, inscrita nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 982.576, vem, por meio desta, à presença de Vossa Excelência, propor a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO, com fulcro nos artigos 5º inciso X da Constituição Federal e 186º do Código Civil, o artigo 6º do inciso IV do código do consumidor, contra a empresa de ‘Faast-Food’ Habib’s com CNPJ nº 08.309.723/0001-89 estabelecida na Av. Rosa e Silva nesta capital de Recife, pelos motivos que abaixo serão apresentados.
I – DOS FATOS
1. No dia 22 de Outubro de 2013, a Autora levava para a aula de balett sua filha Jullie, de apenas cinco anos de idade. No caminho ao estúdio de dança, a própria recebeu um panfleto da Empresa “Faast-Food” Habib’s, por estar atrasada não deu atenção ao que dizia o panfleto, guardando então em sua bolsa.
2. Após deixar a filha com a professora a Autora seguiu para assistir o ensaio. Foi então, quando retirou o anuncio da bolsa e viu o que nele constava. Havia uma propaganda sobre os serviços que o Réu estava oferecendo para eventos comemorativos.
3. A Autora se interessou, pois faltam apenas quatro dias para o aniversário de sua filha, e a própria não havia organizado nada, resolvendo, assim, se informar mais sobre o serviço oferecido.
4. Ao chegar ao local, um representante da Ré a convidou para apresentar-lhe as propostas. Após chegarem a um acordo, foi fechado um contrato onde continha as seguintes propostas; Animadores (palhaços), Cantor de música