PETIÇÃO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10°
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP
PROCESSO: 4010910-30.2013.8.26.0562
DANIELA
DO
CARMO
SANTOS LIMA SERRATE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA vem perante Vossa
Excelência , através de seus advogados constituídos apresentar:
RECURSO DE APELAÇÃO
Substanciado nas anexas razões de apelação, a qual requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à Superior Instância. Igualmente, vem informar que o requerente ora Apelante é beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA na forma da lei. Termos em que
Pede Deferimento
Santos, 26 de março de 2014.
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LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS SANTOS
OAB/SP 270.677
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Rua: Major Santos Silva, N° 85 – Embaré - Santos/SP - CEP 11.025-100 Tel./Fax: (13) 3326-4150.
Email: cheregatoadvocacia@hotmail.com
CHEREGATO ADVOCACIA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ÍNCLITOS JULGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: DANIELA DO CARMO SANTOS LIMA SERRATE
APELADO: UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA
PROCESSO DE ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SANTOS/SP.
Em que se pese a sentença prolatada pelo digníssimo Juiz de 1° Instância o Apelante não pode conformar-se com os seus termos. Não se discute nesta lide a universitária e nem sua legalidade.
autonomia
A progressão tutelada tem previsão legal no regimento da ré e neste caso foi aplicada como explicado na pretensão inaugural, haja vista que nas (fls 28 e 29) da peça contestatória demonstra isso, que também já tinha sido exposto na pretensão inaugural.
Também não se discute que o regime da progressão tutelada é um beneficio