petição
I – DOS FATOS E DO DIREITO
Em síntese, o Embargado, com fincas no contrato de mútuo acostado às fls. 07/08 dos autos da Execução, pretende compelir os Embargantes a pagar-lhe a quantia de R$ 500.000,00 acrescida de juros e custas de protesto, ressalvados eventuais valores já quitados (planilha de fl. 12).
Ocorre que o título que aparelha a Execução é incerto e inexigível. Embora o contrato particular refere-se a mútuo o que, em princípio, faz supor negócio jurídico cuja obrigação recaia somente a uma das partes, no caso aos embargantes (contrato unilateral), porém, na verdade, trata-se de contrato bilateral, pois o Embargado assumiu obrigação naquele contrato de mútuo, ou seja, a de ele próprio depositar na conta bancária de nº 8142-6, do Banco do Brasil agência 09350, da primeira Embargante, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) – cláusula primeira do contrato de fls. 07/08 da Execução -, o que de fato não aconteceu. Tanto isso é verdade, que o Embargado fala que entregou tal quantia através de depósito bancário, mas, não se dignou comprovar nos autos da Execução o cumprimento dessa obrigação, permanecendo onerado quanto a seu direito constitutivo.