Petição
RT N º XXX
JOSÉ JOAQUIM DELGADO, já identificado e qualificado diante da exordial, por seu advogado in fine firmado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA a qual contende em face de PAPELARIA GRAFITTE LTDA., este também identificado e qualificado diante deste processado, inconformado com a d. decisão de V. Exa de fls. ____, ora publicada em sede de Diário Oficial datado de 04.10.2005, vem nos termos do artigo 897-A da CLT combinado com o artigo 535 do CPC vir ofertar, tempestivamente, RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que dele sendo admitido possa haver recepção, intimação do ex adverso para querendo responder, após seja julgado procedente conforme as razões abaixo mencionadas, vejamos:
DOS EFEITOS:
1 Merece pontuar que a presente manifestação encontra-se desprovido do caráter procrastinatório, onde assim pretende o embargante exercer sua manifestação no sentido maior de prequestionar o tema, bem como deixar de haver a consumação da preclusão.
MÉRITO:
2 O embargante ao promover sua reclamação trabalhista motivou-se diante de vários direitos a qual entende por haver tidos por violados, dentre eles a paga do dano moral. 3 Como pode ser visto a d. sentença deixou de apreciar este pedido, com isto violando a relação jurídica do pedido instaurado.
4 Ao deixar de verificar esse possível direito a d. sentença atinge a violação do princípio da omissão, merecendo assim ser revisto esta condição para que não possa haver o instituto da preclusão, após ensejando as condições processuais necessárias para haver o recurso ordinário necessário.
5 Importante frisar que os nossos Tribunais têm sedimentado à condição de que necessário seja submetido o exame do tema para que não possa dar sentido do entendimento de supressão de instâncias, onde as condições da ação submetidas a análise singular deverão serem decididas nas suas entrelinhas, após