Petição
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx
RAIMUNDO FERREIRA DOS REIS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, com respeito e acatamentos devidos, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador e advogado que esta subscreve, com endereço profissional gravado nas margens do rodapé, onde recebem as comunicações judiciais de estilo, vem expor para ao final requerer o que adiante segue, invocando desde já o princípio da economia processual e da celeridade dos atos:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça ao Autor, com fulcro no art. 1º §§ 2º e 3º da lei 5.478/68, bem como no art. 5º da CF/88, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, na oportunidade, requer seja nomeado como procurador do Requerido o advogado Danillo Mastroianni Marinho Oliveira, devidamente inscrito na OAB-GO sob o nº 26.202, que desde já aceita a nomeação, cujo os honorários deverão ser suportados pela Procuradoria Geral do Estado mediante a expedição de UHD´s a serem arbitradas por este juízo.
DOS FATOS
Excelência, trata-se os autos em comento, de ação de execução fiscal, proposta pelo Município em desfavor do ora peticionante, referente aos impostos de 2006, 2007 e 2008, correspondente ao imóvel localizado a Rua dos Tico Ticos, Qd. xx, Lt. xx, Setor Morada , conforme se depreende da documentação acostada.
Entretanto Douto magistrado, os impostos foram devidamente pagos ainda no ano de 2010, inclusive com acréscimos de multas e juros, conforme faz provar a documentação que junta nessa oportunidade.
Assim sendo, em havendo pagamento integral do débito tributário, antes da citação do executado para a Execução Fiscal, deve ser