direito
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
2013.1
Apostila 03
Prof. Pablo Stolze Gagliano
Temas: Formas Especiais de Pagamento1
PROF.: PABLO STOLZE GAGLIANO
1. Revisando a Teoria do Pagamento
Vimos que o pagamento traduz o adimplemento voluntário da obrigação.
Relembrando, compõe-se o pagamento de três elementos fundamentais:
a) o vínculo obrigacional: trata-se da causa (fundamento) do pagamento; não havendo vínculo, não há que se pensar em pagamento, sob pena de caracterização de pagamento indevido; b) o sujeito ativo do pagamento: o devedor, que é o sujeito passivo da obrigação;
c) o sujeito passivo do pagamento: o credor, que é o sujeito ativo da obrigação.
Para ser eficaz, o pagamento deverá observar determinadas condições: Condições Subjetivas do
Pagamento (Quem Deve Pagar, A Quem se Deve Pagar). Temos, ainda, as Condições Objetivas do Pagamento
(Objeto do Pagamento e sua Prova, Lugar do Pagamento, Tempo do Pagamento).
Todavia, além do pagamento natural, cujas condições elencamos acima, temos as formas especiais de pagamento:
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Tema ministrado neste semestre pelo querido amigo Professor Flávio Tartuce.
a) consignação em pagamento;
b) pagamento com sub-rogação;
c) imputação do pagamento;
d) dação em pagamento;
e) novação;
f)
compensação;
g) transação;
h) compromisso (arbitragem);
i)
confusão;
j)
remissão.
Veremos, no decorrer do nosso curso, as principais formas especiais (ressalvando as que integram outras grades do LFG), com investigação da posição jurisprudencial relevante para concurso.
2. Jurisprudência Selecionada das Principais Formas Especiais de
Pagamento
1 - Consignação em Pagamento (tema da grade de Direito Processual Civil)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E POSSIBILIDADE DE
PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.