Petição Tratamento de Saúde Experimental no Exterior
ANA LETÍCIA, brasileira, viúva, auxiliar de enfermagem, 40 anos de idade, portadora do RG nº 7.850.985-6 e do CPF nº 027.412.829-07, residente e domiciliado à rua Sete de Setembro, nº 1001, na cidade de Ponta Grossa/PR, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/PR nº 70000, com escritório profissional sito na Rua Vicente Machado, nº100, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
para custeamento de tratamento de saúde no exterior
em face da UNIÃO FEDERAL, DO ESTADO DO PARANÁ E DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pelo que passa a expor para ao final requerer:
DO POLO PASSIVO
Desde logo cumpre destacar que o polo passivo da presente ação é composto pela UNIÃO FEDERAL, pelo ESTADO DO PARANÁ e pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. A pertinência subjetiva da lide em seu polo passivo deve-se ao comando da Constituição Federal no sentido de que as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único a ser financiado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198).
Por sua vez, o artigo 4º da Lei nº 8.080/90 disciplina que o Sistema Único de Saúde - SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Assim, os réus respondem solidariamente pela prestação de ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Quanto à União, merece menção que, mesmo não sendo responsável diretamente pela distribuição dos medicamentos, é ela a principal financiadora do sistema.
No tocante à competência, assim a