Direito
APOSTILA PARA CONCURSOS PÚBLICOS
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMENTADO
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Conteúdo: 1. Decreto-Lei Nº 220/75, com comentários didáticos; 2. Questões diversas de concursos anteriores dos poderes judiciário e executivo do estado do Rio de Janeiro.
Legislação Comentada; 113 questões extraídas de concursos anteriores.
DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975
Atualizado até Julho/2011 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, DECRETA Art. 1º - Este Decreto-lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto-lei funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente). Título I DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA (Art. 2º a 17) Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público. § 1º - O concurso objetivará avaliar: 1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos; 2) condições de sanidade físico-mental; e 3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. § 2º - Revogado pela Lei Complementar nº 140/2011. § 3º - A designação prevista no parágrafo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite das vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80%