Direito E Deveres Dos Presos
A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei. Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral. A Constituição Federal do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.
O caput do artigo 5º da Constituição quando determina: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... e seu inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Direitos básicos do preso: a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado. b) Direito a uma ala arejada e higiênica. c) Direito à visita da família e amigos. d) Direito de escrever e receber cartas. e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação. f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo. g) Direito à assistência médica. h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos. i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso. j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio têm que ter local para cultos. l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio diretor do Presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas. Caso o problema não for resolvido. A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial. Toda pessoa presa