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Curso Direito
Victória de Jesus
Deveres e Direitos dos presos à luz da LEP
Itabuna
2013
Victória de Jesus
Deveres e Direitos dos presos à luz da LEP
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal II da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, 3º semestre.
Orientador: Prof. Josevandro Nascimento
Itabuna
2013
A Lei de Execução Penal deixa claro que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua sendo disponíveis para estes, os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei. Em tese, diz que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno. A Constituição do Brasil também, por sua vez, assegura ao preso um tratamento humano.
Com o intuito de afastar a crueldade, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), acatou os princípios da jurisdicionalidade, legalidade, da igualdade, da individualização, da proporcionalidade e da humanização das penas, sendo certo que aqueles direitos não contemplados diretamente na Lei de Execuções Penais, seriam decorridos da Constituição Federal ou nas normas de Convenções internacionais ratificadas e vinculadas ao nosso ordenamento jurídico.
Evidentemente que os direitos dos presos correspondem aos deveres impostos aos detentos privados de sua liberdade, e devem ser respeitados pelo Estado, não devendo reduzir-se a meras normas programáticas ou como apenas uma intenção de proteção dos direitos humanos, pelo fato de estarem inseridas em nosso ordenamento jurídico. Como qualquer dos direitos humanos, os direitos dos presos são invioláveis, imprescritíveis e