Estatuto do servidor público civil estadual
1. Estágio experimental: de 06 a 12 meses;
2. Estágio Probatório: 3anos;
3. Retribuição recebida no estágio experimental: 80% do vencimento;
4. Validade do concurso público: até 2 anos; (CF art. 37, III)
5. Estabilidade: 3 anos; (CF art. 41)
6. Exercício:
• nomeação: 30 dias; (prorrogável).
• aproveitamento: 30 dias; (prorrogável)
• retorno da Licença para Serviço Militar: 30 dias;
• retorno da Licença para acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a): 30 dias;
7. Acumulação remunerada de cargos públicos: no máximo 2.
8. Trânsito – exercício na nova sede: 5 dias, prorrogável por mais 5 dias;
9. Estudo no exterior, considerado como efetivo exercício (12 meses);
10. Substituição remunerada no cargo ou função de confiança: Se exceder a 30 dias;
11. Abandono do cargo: 10 dias consecutivos sem justa causa;
12. Inassiduidade habitual: 20 dias interpolados sem justa causa no período de 12 meses;
13. Férias (CF art. 39, § 3º): 30 dias consecutivos;
• Acumulação: máximo de dois períodos, 2 anos, por imperiosa necessidade;
• Contagem em dobro: vedada.
14. Acréscimo na remuneração do mês de férias: 1/3;
15. Licença Saúde: 24 meses (tem exceção);
16. Licença Saúde acima de 90 dias: concessão por Junta Médica Oficial do Estado composta por no mínimo 3 médicos;
17. Licença Saúde (prorrogação) – Dentro do prazo de 60 dias do término da anterior, é considerada mera prorrogação;
18. Licença Doença na Família: máximo de 24 meses. Remuneração integral nos primeiros 12 meses. Reduz 1/3 a partir de 12 meses. Só os primeiros 12 meses são de efetivo exercício;
19. Licença à Gestante: 4 meses, prorrogável para aleitamento por no mínimo 30 e no máximo 90 dias;
• a partir do 8º mês de gestação;
• Parto prematuro: acrescenta-se à licença o período entre o nascimento e 37 semanas.
20. Licença Paternidade: 5 dias a contar do nascimento; (art. 10, § 1° do ADCT da CF)
21. Licença Adoção,