jurisprudencias
PROEMIAL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 206, § 3º, II E V, DO CÓDIGO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO DO DECRETO N. 20.910/1932. PRELIMINAR RECHAÇADA.
1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ação proposta por servidor para obter diferenças salariais decorrentes de desvio de função, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação. (Súmula 85/STJ)" (REsp 266787/MG, tel. Min. Felix Fischer).
MÉRITO. DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA CONTUNDENTE EM FAVOR DA AUTORA. SUCESSIVAS NOMEAÇÕES COMO ESCRIVÃ AD HOC COM O CONSEQUENTE EXERCÍCIO DE TODAS AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO. DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO QUE VÃO NO MESMO NORTE. DEVER INEQUÍVOCO DO ENTE PÚBLICO DE REMUNERAR A DIFERENÇA SALARIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 27, VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA CONSOLIDADO NA SÚMULA 378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES, DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DA LEGALIDADE, BEM COMO O VERBETE SUMULAR N. 339 DO EXCELSO PRETÓRIO. REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAIS. VERBA IGUALMENTE DEVIDA DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS. DECISÃO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PROPONENTE COM RELAÇÃO A PERÍODO NÃO INSERIDO NO PLEITO EXORDIAL. MODIFICAÇÃO DO DECISUM PARA EXCLUIR TAL INTERREGNO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA COM RELAÇÃO AOS MESES DE FEVEREIRO DE 2004 A DEZEMBRO DE 2006, DE FEVEREIRO DE 2008 ATÉ DEZEMBRO DE 2010 E OUTROS MESES ATÉ O TÉRMINO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESDE QUE COMPROVADA A PERSISTÊNCIA DO DESVIO DE FUNÇÃO. DEMANDANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO